Lei da Anistia


Entenda a Lei de Regularização de Edificações
Lei nº 17.202/2019, aprovada pela Câmara Municipal, busca garantir aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais a regularização da edificação. 

Proprietários de imóveis da capital paulista com até 1.500 metros quadrados, que tiveram a área ampliada por uma reforma até 31 de julho de 2014. Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.(https://www.saopaulo.sp.leg.br/regularizacaoimobiliaria/entenda/)








Você, dono de uma propriedade isenta do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2014, na cidade de São Paulo, e com o valor venal do imóvel atualizado em até R$ 160 mil, terá a construção regularizada automaticamente, sem a necessidade de apresentar documentos nem pagar taxas. O seu certificado será enviado a sua casa pela prefeitura.(https://www.saopaulo.sp.leg.br/regularizacaoimobiliaria/entenda/)





Dono de imóvel com mais de 1.500 metros quadrados da capital paulista, este recado é para você. Caso a sua edificação tenha sido ampliada até 31 de julho de 2014 e precise ser regularizada, será necessário seguir os procedimentos indicados pelo Código de Obras do município, inclusive em termos de acessibilidade, segurança e zoneamento.
(https://www.saopaulo.sp.leg.br/regularizacaoimobiliaria/entenda/)



















Conheça três formas de regularização:

    • AUTOMÁTICA
    • Para residências que em 2014 estavam isentas de IPTU. Nestes casos o dono não precisa fazer nada. Todavia, além dos fatores que impedem a regularização de qualquer edificação, não poderão ser regularizados automaticamente imóveis em áreas tombadas ou envoltórias e em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente, ou que não atendam as condições descritas na Lei de Zoneamento de 2004.
    • A Prefeitura possui o prazo de 1 ano para a disponibilização do comprovante de regularização do imóvel, a ser emitido via Portal do Licenciamento.
    • DECLARATÓRIA
    • Os donos de imóveis de até 1.500 metros quadrados vão poder regularizar a situação pela internet. Nesse caso, é preciso mandar uma planta do imóvel assinada por um profissional habilitado, a partir de janeiro. 
    • Entram nessa categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.
    • Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.
    • COMUM

    • Os proprietários de imóveis com mais de 1.500 metros quadrados devem fazer o processo comum. Apresentar toda a documentação e um agente da Prefeitura fará o processo.

    • A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será realizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.



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