Reforma em Condomínios


Todo mundo já ouviu falar que quando vai fazer uma reforma no seu apartamento é preciso apresentar ao sindico as intenções e o que será feito dentro do apartamento. Isso não é uma mera formalidade, mas uma forma de garantir que as obras sejam feitas de forma segura, sem prejudicar as estruturas ou oferecer riscos à edificação.

Para esse tema, existe a NBR 16280, norma da ABNT que determina que mudanças feitas dentro do condomínio precisam ser comunicadas ao síndico e dependem de sua aprovação para serem executadas.



O condômino que deseja realizar obras de reforma em sua unidade precisa apresentar ao síndico um projeto bem definido, porém, não é algo tão simples, pois a intenção é que essas intervenções sejam seguras para todos. Por isso não pode ser elaborado por qualquer pessoa, mas sim precisa de uma assinatura de um engenheiro ou arquiteto registrado e ativo em seu Conselho.


O documento a ser apresentado pode ser a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando é um engenheiro civil o responsável técnico ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando se tratar de um arquiteto.


 Além disso, é preciso respeitar as regras do condomínio durante a obra, como horário de entrada e saída dos prestadores de serviço e mão de obra, utilização dos elevadores e vagas de garagem.

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